Promotoria quer anulação do decreto que proíbe uso de dinheiro nos ônibus
Decisão, que tem caráter liminar, pode ser questionada no Tribunal de Justiça
Decisão, que tem caráter liminar, pode ser questionada no Tribunal de Justiça
O juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, negou pedido da Promotoria de Direitos Constitucionais e de Defesa do Consumidor para garantir aos passageiros do transporte coletivo municipal o pagamento das passagens em dinheiro dentro dos ônibus aos motoristas, o que passou a ser proibido no começo do ano.
A promotoria solicitava na ação judicial que o magistrado determinasse a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal 2.309/2014, que regulamentou a Lei Municipal 9.540/2013. Na prática, a lei determinava o fim da dupla função dos motoristas de ônibus de Maringá.
Em sentença, Frascati Junior considerou que o decreto vai ao encontro dos intuitos da Lei Municipal - aprovada com o objetivo de impedir que os motoristas continuassem a exercer a dupla função e evitar riscos à integridade física dos usuários e demais envolvidos no trânsito - e que houve "êxito em regulamentar, ao proibir o ingresso de dinheiro nos ônibus, não havendo falar-se, ao menos por ora, em extrapolação de função por parte do Chefe do Executivo", conforme questionamento da promotoria ao Judiciário.
Para o magistrado, o fim do pagamento aos motoristas traz, ainda, outro benefício. "Ao que parece, desencoraja a ação de criminosos, pois impede o ingresso e circulação de dinheiro no interior dos coletivos". Além disso, o juiz considerou que a manutenção da norma não provoca nenhum dano irreparável ou de difícil reparação, pois "não há qualquer elemento de prova nos autos, apontando para alguma situação de risco ou dificuldade enfrentada pela população e pelos usuários dos serviços de transporte público, após a publicação do Decreto guerreado, aptos a ensejar a imediata suspensão dos seus efeitos".
Aliás, o magistrado considera em sentença que a autorização para que os usuários do transporte coletivo voltassem a pagar as passagens em dinheiro dentro do ônibus, no momento atual, poderia "gerar uma série de contratempos no fornecimento do serviço de transporte, e insegurança nos usuários, principalmente no caso da presente decisão não ser confirmada ao final, pois serão submetidos a uma alternância no procedimento de cobrança da passagem."
A sentença foi assinada no dia 4 de fevereiro e tem caráter liminar. O Ministério Público tem 20 dias para se manifestar. Além disso, a promotoria pode ingressar com recurso no Tribunal de Justiça para reverter a decisão. O mérito do processo, sobre a legalidade ou não de se proibir o pagamento em dinheiro dentro do ônibus ainda não foi analisado.
O uso exclusivo do cartão Passe Fácil no transporte coletivo de Maringá foi implantado em três etapas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança (Setrans). No dia 23 de janeiro, 19 linhas de ônibus deixaram de aceitar o pagamento em dinheiro dentro dos coletivos. No dia 28 de janeiro, outras 43 linhas do transporte coletivo também tiveram o uso de dinheiro proibido e, no dia 4 de fevereiro, as últimas dez linhas do sistema foram incluídas na nova regra. O cartão Passe Fácil é fornecido gratuitamente aos passageiros. Os pontos de emissão são: Terminal Urbano, Galeria Via Estação, aeroporto e rodoviária.
Um projeto em tramitação na Câmara Municipal busca anular os efeitos do decreto que proibiu o uso do dinheiro. A proposta vai ser analisada hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, após receber parecer, poderá ser incluída para votação em plenário.
A promotoria solicitava na ação judicial que o magistrado determinasse a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal 2.309/2014, que regulamentou a Lei Municipal 9.540/2013. Na prática, a lei determinava o fim da dupla função dos motoristas de ônibus de Maringá.
Em sentença, Frascati Junior considerou que o decreto vai ao encontro dos intuitos da Lei Municipal - aprovada com o objetivo de impedir que os motoristas continuassem a exercer a dupla função e evitar riscos à integridade física dos usuários e demais envolvidos no trânsito - e que houve "êxito em regulamentar, ao proibir o ingresso de dinheiro nos ônibus, não havendo falar-se, ao menos por ora, em extrapolação de função por parte do Chefe do Executivo", conforme questionamento da promotoria ao Judiciário.
Para o magistrado, o fim do pagamento aos motoristas traz, ainda, outro benefício. "Ao que parece, desencoraja a ação de criminosos, pois impede o ingresso e circulação de dinheiro no interior dos coletivos". Além disso, o juiz considerou que a manutenção da norma não provoca nenhum dano irreparável ou de difícil reparação, pois "não há qualquer elemento de prova nos autos, apontando para alguma situação de risco ou dificuldade enfrentada pela população e pelos usuários dos serviços de transporte público, após a publicação do Decreto guerreado, aptos a ensejar a imediata suspensão dos seus efeitos".
Aliás, o magistrado considera em sentença que a autorização para que os usuários do transporte coletivo voltassem a pagar as passagens em dinheiro dentro do ônibus, no momento atual, poderia "gerar uma série de contratempos no fornecimento do serviço de transporte, e insegurança nos usuários, principalmente no caso da presente decisão não ser confirmada ao final, pois serão submetidos a uma alternância no procedimento de cobrança da passagem."
A sentença foi assinada no dia 4 de fevereiro e tem caráter liminar. O Ministério Público tem 20 dias para se manifestar. Além disso, a promotoria pode ingressar com recurso no Tribunal de Justiça para reverter a decisão. O mérito do processo, sobre a legalidade ou não de se proibir o pagamento em dinheiro dentro do ônibus ainda não foi analisado.
O uso exclusivo do cartão Passe Fácil no transporte coletivo de Maringá foi implantado em três etapas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança (Setrans). No dia 23 de janeiro, 19 linhas de ônibus deixaram de aceitar o pagamento em dinheiro dentro dos coletivos. No dia 28 de janeiro, outras 43 linhas do transporte coletivo também tiveram o uso de dinheiro proibido e, no dia 4 de fevereiro, as últimas dez linhas do sistema foram incluídas na nova regra. O cartão Passe Fácil é fornecido gratuitamente aos passageiros. Os pontos de emissão são: Terminal Urbano, Galeria Via Estação, aeroporto e rodoviária.
Um projeto em tramitação na Câmara Municipal busca anular os efeitos do decreto que proibiu o uso do dinheiro. A proposta vai ser analisada hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, após receber parecer, poderá ser incluída para votação em plenário.
VALOR
2,75 reais é o valor da passagem de ônibus em Maringá; para quem pagava em dinheiro o valor cobrado por cada viagem era de R$ 3,25.
2,75 reais é o valor da passagem de ônibus em Maringá; para quem pagava em dinheiro o valor cobrado por cada viagem era de R$ 3,25.
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