A proibição de dinheiro nos ônibus do transporte coletivo de Maringá, decretada pelo prefeito Carlos Roberto Pupin (PP), pode ser revogada nesta semana. Um projeto de autoria do vereador Humberto Henrique (PT) anula os efeitos do decreto. A matéria será analisada amanhã pela Comissão de Constituição e Justiça e na sequência, após receber parecer, será votada pelo plenário, em discussão única.
A lei 9540/2013 proíbe que os motoristas exerçam a chamada dupla função, dirigir e cobrar a passagem, e exige a implantação de uma rede de pontos de venda de créditos para uso do transporte. Após brigar e perder na Justiça para não cumprir a determinação, o prefeito publicou o decreto 2.309, de 22 de outubro de 2014, proibindo o pagamento em dinheiro dentro dos ônibus e o transporte de usuários que não tenham o cartão eletrônico comercializado pela empresa concessionária do serviço.
No final do ano passado, a Câmara recebeu um ofício do Observatório Social de Maringá relatando as irregularidades contidas no decreto e solicitando providências do poder Legislativo. De acordo com a entidade, o prefeito não pode proibir o pagamento em dinheiro que, com base no Código Civil, é irrecusável. O OSM também expõe que “é competência exclusiva da União legislar sobre sistema monetário, incluindo a criação ou extinção, permissão ou proibição do uso de qualquer meio de pagamento no Brasil.”
O Observatório ainda faz menção ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor para classificar o ato do prefeito como prática abusiva. Humberto Henrique, que foi relator da CPI do Transporte Coletivo, considera que o decreto “é mais uma demonstração da atuação do governo municipal em defesa dos interesses da empresa para prejudicar os usuários do transporte coletivo”.
O Observatório ainda faz menção ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor para classificar o ato do prefeito como prática abusiva. Humberto Henrique, que foi relator da CPI do Transporte Coletivo, considera que o decreto “é mais uma demonstração da atuação do governo municipal em defesa dos interesses da empresa para prejudicar os usuários do transporte coletivo”.
Humberto Henrique também notificou o município exigindo punição para a empresa que opera o serviço pela não instalação da rede de pontos de venda de créditos para uso do transporte, como exige a legislação. “Estou notificando o município para que a lei seja cumprida, garantindo ao usuário o direito de ir e vir e de utilizar, sem restrições ilegais, o serviço público de transporte coletivo”, justificou.
De acordo com a empresa, dos 40 pontos que comercializam créditos, apenas três vendem bilhetes avulsos de passagens e habilitam cartões eletrônicos, os demais apenas fazem recarga para quem já possui o cartão. Neste caso, o usuário que tentar embarcar em qualquer bairro da cidade sem o cartão, pelo decreto do prefeito, está proibido de ser transportado nos coletivos.
Para o vereador, essa situação configura descumprimento da legislação que prevê punições que vão de advertência, multa no valor de R$ 10 mil e, em último caso, até a cassação da concessão.
Para o vereador, essa situação configura descumprimento da legislação que prevê punições que vão de advertência, multa no valor de R$ 10 mil e, em último caso, até a cassação da concessão.
ri alto agora. multar a TCCC? cassação da concessão? kkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirtenho 32 anos desde eu nasci estão falando em quebrar o monopolio da TCCC. e quem vai bancar a campanha politica destes vereadores e dos candidatos a prefeitos? trabalhei muito tempo neste meio, sei como funciona.
manda quem pode.