sábado, 18 de abril de 2015

LEI DOS CAMINHONEIROS DEVE PROVOCAR AUMENTO NAS TARIFAS DE PEDÁGIOS

Sancionada em março, depois da greve desses motoristas por todo o País, a lei tem regulamentação cheia de desafios jurídicos, técnicos e operacionais.



Na tentativa de atender aos interesses dos caminhoneiros que realizaram diversos protestos em fevereiro, o governo federal provocou um impasse que deve trazer consequências aos outros motoristas. Por um lado, a Lei 13.103, que entra em vigor amanhã, prevê a isenção de pedágio sobre os eixos suspensos de caminhões vazios, uma reivindicação da categoria. Por outro lado, as concessionárias de pedágio têm direito ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos nessas situações. Em outras palavras, o que as empresas deixarem de ganhar com os caminhões deve ser compensado com o aumento das tarifas para os outros veículos.
A chamada Lei dos Caminhoneiros foi sancionada no último 2 de março, depois que esses motoristas realizaram a greve em várias cidades brasileiras para pressionar o governo federal a não vetar a lei. No entanto, prestes a entrar em vigor, o texto ainda se mostra impraticável sem a edição de uma medida provisória ou de um decreto que solucione os desafios jurídicos, técnicos e operacionais – como o que é considerado um caminhão vazio e como se dará a fiscalização de todos esses veículos nas praças de pedágio.
“A lei autoriza que o caminhão vazio não pague pedágio pelos eixos suspensos, mas como vamos saber se ele está vazio ou não?”, argumenta o diretor regional da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias no Paraná e Santa Catarina (ABCR), João Chiminazzo Neto. Como não têm poder de polícia, as concessionárias não podem fazer qualquer fiscalização nesse sentido. “Seria necessário [para a fiscalização] um policial em cada uma das 2,8 mil cabines de pedágio existentes no Brasil.”
Para solucionar o entrave, a ABCR defende que o governo federal autorize a isenção do pagamento de pedágio de todos os eixos suspensos dos caminhões, independentemente de estarem vazios ou carregados. Segundo Chiminazzo, o assunto é discutido em Brasília e é possível que antes da entrada em vigor da lei alguma medida seja anunciada. Caso contrário, afirma, as concessionárias devem isentá-los desse pagamento. “Vamos cumprir a lei partindo da presunção de que os caminhões com eixos suspensos estão todos vazios.”
Segundo ele, o mais provável é que os prejuízos dessa isenção sejam compensados com o aumento nas tarifas de pedágio. “Vamos registrar a passagem dos caminhões, preparar relatórios e requisitar o reequilíbrio do contrato, ou seja, a tarifa vai ficar mais cara para todos os outros usuários.”
Caminhão vazio
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos de Londrina e Região (Sindicam), Carlos Roberto Dellarosa, é absurda uma especificação da lei que isenta os caminhões vazios. “Quando o eixo está suspenso é porque o caminhão está vazio ou com uma carga leve demais para ter de pagar pedágio.”
Dellarosa lembra que, até 2009, os caminhões não pagavam pedágio pelos eixos suspensos nas rodovias do Paraná. “Só pagava pelos eixos que estivessem rodando. Mas as concessionárias sempre dão um jeito de fazer a gente pagar mais.”
Concessão
Outro problema na regulamentação da lei diz respeito às concessões das rodovias, que cabem a cada Estado. “Não vejo como chegar a um entendimento sobre a isenção, porque essa não é uma questão nacional, mesmo nos casos das rodovias federais”, pondera o deputado estadual Tercílio Turini (PPS).
Em 1997, as rodovias federais do Paraná foram dadas em concessão ao governo do Paraná até 2021. “O governo federal não pode impor essa interferência no contrato do Estado. A não ser que o próprio governo federal arque com os custos do reequilíbrio dos contratos”, supõe o deputado.
Segundo a ABCR, outra medida cogitada para compensar as empresas concessionárias pela isenção do pedágio aos caminhões é a prorrogação nos prazos dos contratos.
O governo do Paraná não se manifestou sobre o assunto.

Fonte: AN Notícias com JL

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